O Projeto de Lei 4062/24 institui o Programa Nacional de Emprego e Apoio para Mães Atípicas, a ser implementado por meio de parcerias entre os governos federal, distrital, estadual, municipal e o setor privado.
Mães atípicas são mulheres que assumem o cuidado diário e contínuo de filhos com condições que exigem atenção especial, como deficiências físicas, síndromes raras, transtornos neurológicos, distúrbios do espectro autista e doenças crônicas.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, deverão ser observadas a vocação profissional das beneficiárias e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com os praticados no mercado de trabalho.
As mães atípicas terão direito a jornada de trabalho reduzida ou flexível, sem prejuízo da remuneração, conforme regulamentação a ser feita pelas empresas em parceria com o governo. Ao Poder Executivo também caberá implantar, coordenar e acompanhar o programa.
Objetivos
Entre os objetivos do programa, estão:
Incentivo fiscal
O programa poderá oferecer incentivos fiscais às empresas e instituições que contratarem mães atípicas, mediante regulamentação específica a ser definida pelo Poder Executivo.
“Tais medidas devem proporcionar um impacto positivo na saúde mental e no bem-estar dessas mulheres, possibilitando um senso de propósito e alívio das pressões financeiras", disse o deputado Raimundo Santos (PSD-PA), autor do projeto.
Ele destaca ainda que essas mães precisam dispor de recursos consideráveis para custear tratamentos especializados e comprar medicamentos.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.