O Projeto de Lei 2354/24, em análise na Câmara dos Deputados, determina que a apresentação de recursos ou petições meramente protelatórias, pela Fazenda Pública, após a sentença definitiva (trânsito em julgado), não impede o pagamento do precatório.
Pelo texto, a Fazenda Pública poderá ainda ser condenado por litigância de má fé – quando usa recursos para tumultuar o andamento do processo – e pelo pagamento do advogado da parte vencedora do processo.
A medida busca solucionar uma situação comum nos tribunais brasileiros, segundo o deputado José Medeiros (PL-MT), autor do projeto. De acordo com ele, não é raro que o Estado, após perder uma ação judicial que determina o pagamento de certa quantia, apresente diversos recursos, como embargos e agravos, apenas para atrasar o cumprimento da sentença.
“Em muitos desses casos, mesmo sendo indeferidas tais petições pelo juiz, os advogados públicos recorrem às cortes superiores”, critica Medeiros.
A proposta altera o Código de Processo Civil , que regula o cumprimento da sentença judicial contra a Fazenda Pública, nos casos em que é reconhecido o direito de uma pessoa contra o Estado.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.