As inscrições para áreas localizadas no Distrito de Nova Porto XV também serão encerradas.
Segundo o prefeito de Bataguassu, Akira Otsubo (MDB), para ambos os locais, o município aprovou uma Lei Municipal que regulamentou requisitos, critérios de seleção e procedimentos para doação de imóveis urbanos de interesse social para fins residenciais.
De acordo com Akira, em Bataguassu, serão destinados 736 lotes para os munícipes interessados e que se enquadrarem na legislação municipal vigente. No Distrito de Nova Porto XV são mais de 80 lotes à disposição para doação.
Até o momento, mais de 700 inscrições já foram realizadas para concorrer aos lotes. “A proposta da nossa administração municipal é suprir o déficit habitacional do município e dar um atendimento à população mais carente, mais necessitada. Desta forma, o munícipe que não tem moradia, que não tem terreno e se enquadrar nos quesitos deve fazer o seu cadastro”.
A Prefeitura de Bataguassu salienta que haverá cruzamento de dados para verificar se o munícipe cadastrado não possui nenhum terreno ou até mesmo casa própria. “O objetivo é contemplar moradores que não possuem terreno e nem casa própria para que os mesmos possam futuramente construir a sua moradia”, enfatizou o prefeito.
CADASTRAMENTO
Em Bataguassu, as inscrições para interessados está em andamento na sede da Coordenadoria Municipal de Habitação anexa à Secretaria Municipal de Assistência Social localizada na antiga sede da Prefeitura (rua Dourados, 163, centro), no horário das 8 às 12 horas (horário de Brasília) e das 14 às 17 horas (horário de Brasília).
No Distrito de Nova Porto XV, o cadastramento pode ser feito na Subprefeitura localizada na Avenida Manoel da Costa Lima, 1601, no horário das 8 às 12 horas (horário de Brasília) e das 14 às 17 horas (horário de Brasília).
Confira os documentos necessários para o cadastro (xerox e original):
Documento de identidade (RG, CNH e CPF);
Certidão que comprove o estado civil, certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento (se casado), certidão de casamento com averbação de divórcio, certidão de casamento com averbação de óbito, se for viúvo (a);
Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos, se houver;
Carteira de Trabalho (CTPS) ou declaração de serviço autônomo;
Título de Eleitor (necessário ter título de eleitor há mais de cinco anos no município);
Comprovante de renda, holerite do titular e do cônjuge, se houver;
Comprovante de endereço atualizado e contrato de locação (se morar de aluguel);
CID – caso o munícipe ou dependente da família possua deficiência e/ ou doenças crônicas incapacitantes ao trabalho (declaração / atestado cedido pelo médico);
Número de Identificação Social (NIS) do responsável pela unidade familiar (se for o caso também do cônjuge e dos dependentes)