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Mulheres e crianças representam 65% das vítimas do tráfico de pessoas

Neste 23 de setembro, em que se marca o Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, a Assembleia Legislativa d...

23/09/2024 às 09h27
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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A finalidade de exploração sexual, que envolve fundamentalmente vítimas femininas (92%), representa 50% dos casos
A finalidade de exploração sexual, que envolve fundamentalmente vítimas femininas (92%), representa 50% dos casos

Neste 23 de setembro, em que se marca o Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) convida para a reflexão dos crimes que destroem famílias e fazem vítimas no mundo inteiro.

De acordo com o último Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime ( UNODC ), mulheres e meninas continuam sendo as principais vítimas da prática (65%). A finalidade de exploração sexual, que envolve fundamentalmente vítimas femininas (92%), representa 50% dos casos.

Foto: Reprodução/Assembleia Legislativa - MS
Foto: Reprodução/Assembleia Legislativa - MS
Campanha Coração Azul, de autoriade Gerson Claro, dá voz às vítimas
Foto: Wagner Guimarães / Arquivo ALEMS 

Assim, ainda segundo o Relatório, entre as mulheres vítimas, 77% foram traficadas para a exploração sexual, 14% para a exploração laboral e 9% para outras formas de exploração. Entre os setores onde foram identificadas situações de exploração, o trabalho doméstico abarca fundamentalmente vítimas femininas.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os traficantes exploram 25 milhões de pessoas anualmente e movimentam em média US$ 150 bilhões por ano. Há mais pessoas sendo vendidas hoje no mundo do que em qualquer outro momento da história humana e a maior parcela deste montante advém da exploração sexual das vítimas, cerca de 85%.

Em Mato Grosso do Sul, a Campanha Coração Azul, instituída pela  Lei Estadual 6.083 de 2023 , de autoria do presidente da ALEMS, deputado Gerson Claro (PP), visa aumentar a conscientização da população e desenvolver ações para fortalecer a prevenção do tráfico de pessoas, identificar e apoiar vítimas e acabar com a  impunidade. “É fundamental a conscientização da sociedade sobre a existência e a gravidade desse crime, que muitas vezes é invisibilizado ou naturalizado”, justificou o presidente na propositura da lei. A pena para esse crime no Brasil é de reclusão de quatro a oito anos e multa.

Foto: Reprodução/Assembleia Legislativa - MS
Foto: Reprodução/Assembleia Legislativa - MS
Arte: Gustavo Del Pino / ALEMS

Denuncie

A Defensoria Pública da União (DPU) compartilhou uma cartilha para reconhecer os sinais de alguém que possa ser vítima de tráfico humano, como medo, tristeza e desconfiança ao falar. Geralmente, a vítima tem conhecimento limitado sobre o local em que está e não sabe dizer o endereço que mora ou local de trabalho. Deixa que terceiros falem por ela e comporta-se como se tivesse cumprindo instruções. Pode ter sinais de violência, devido a falta de acesso a cuidados médicos.

E para não ser vítima, a Cartilha ainda orienta a sempre duvidar de propostas de emprego fáceis e lucrativas. Também desconfie quando tiver que assumir dívidas para o pagamento do transporte ou que tenha que entregar seus filhos para desconhecidos. Deixe sempre o telefone e localização da cidade para onde está viajando e nunca deixe de se comunicar com familiares e amigos. As denúncias contra o tráfico de pessoas, contrabando de migrantes, exploração sexual e trabalho escravo devem ser feitas por meio do Disque 100 e do Ligue 180.