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Polícia Civil recupera celular subtraído em nova modalidade de roubo aplicado no momento da entrega

A Polícia Civil, em análise criminal feita na Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos – DERF notou o registro de quatro ocorrências ...

11/09/2024 às 12h31
Por: Redação Fonte: Polícia Civil - MS
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Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS
Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS

A Polícia Civil, em análise criminal feita na Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos – DERF notou o registro de quatro ocorrências similares, nas quais basicamente o modo de agir do criminoso foi o mesmo, consistindo em um chamariz criado para atrair a vítima.

O indivíduo entra em contato com alguma loja de aparelhos de celular e faz a encomenda do modelo mais caro disponível no estabelecimento – em todos os casos foram celulares IPhone 15 Pro Max.

Após, a pessoa ajusta a entrega do eletrônico em algum endereço e pede para que o motoentregador leve uma máquina de cartão de crédito para efetuar o pagamento. Assim que o entregador chega para receber o valor correspondente é rendido pelo assaltante, que subtrai o aparelho novo e na caixa, colocando-o posteriormente no mercado clandestino.

A Especializada passou a monitorar os celulares registrados como roubados, obtendo êxito em localizar um dos cinco aparelhos subtraídos, que foi adquirido por terceiro e o recuperando, já tendo sido restituído ao legítimo proprietário.

Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS
Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS

A Polícia Civil indica cuidados para evitar comprar aparelhos telefônicos oriundos de ilícitos, evitando incorrer na prática do crime previsto no artigo 180 do Código Penal (receptação), bem como ainda não experimentar o prejuízo financeiro. Ressalta-se também que o roubo a celulares é fomentado por esse mercado clandestino de compra e venda de aparelhos sem origem.

A Polícia Civil também alerta que as compras de aparelhos celular, independente do modelo e da faixa de preço, devem ser sempre cercadas de cuidados, tais como a aquisição do eletrônico acompanhado de sua nota fiscal, caixa e demais componentes, bem como observar onde se compra e de quem se compra, a fim de não adquirir produto de origem ilícita.

Por fim, a DERF informa que existe canal online e gratuito da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, em que se pode checar a procedência do aparelho através do IMEI, indicando também como se encontram os 15 dígitos que compõe o numeral identificador. Link abaixo:

https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/celular-legal/consulte-sua-situacao

Quanto às empresas que vendem eletrônicos – cobiçados por criminosos, cumpre salientar o cuidado nas entregas para novos clientes sem prévio cadastro, feitas em endereços desconhecidos. Devendo-se atentar para criação de meios de proteção à loja e ao motoentregador, como um formulário com dados pessoais que devem ser preenchidos antes da compra, por exemplo.