A partir desta sexta-feira (6), a emissão da 2ª via da Carteira de Identidade a pessoas carentes que se encontram em situação de rua será isenta de taxa, por força da Lei Estadual 6.299 de 2024 , publicada no Diário Oficial do Estado.
De autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB) e coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB), a nova norma altera e acrescenta dispositivo à Lei 3.665, de 6 de maio de 2009, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa para confecção de 2ª vias de documentos de pessoas idosas e ou carentes que tenham sido objetos de ações criminosas, para a inclusão do benefício à população de rua.
Para fins da nova lei, serão consideradas pessoas em situação de rua, conforme verificação pelo órgão competente, “o grupo populacional heterogêneo que tem em comum a falta de moradia e utiliza os logradouros públicos como espaço de moradia e de sustento, bem como as unidades de acolhimento institucional para pernoite eventual ou provisório, podendo tal condição estar associada a outras vulnerabilidades como a pobreza e os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados”.
Ainda segundo a nova lei, a dispensa da cobrança da taxa será mediante declaração do órgão, da entidade ou da instituição responsável pela área de assistência social local. Confira a nova lei na íntegra clicando aqui .