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Polícia Civil prende em flagrante um suspeito de furto de aparelho celular e o proprietário de uma loja que adquiriu o bem subtraído em Naviraí

A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por meio da Primeira Delegacia de Polícia Civil de Naviraí, identificou e prendeu em flagrante um suspeito d...

10/08/2024 às 16h31
Por: Redação Fonte: Polícia Civil - MS
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Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS
Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS

A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por meio da Primeira Delegacia de Polícia Civil de Naviraí, identificou e prendeu em flagrante um suspeito de furto de aparelho celular e o proprietário de uma loja que adquiriu o bem subtraído.

Na última quarta-feira (07), por volta das 08h, na área central da cidade, um homem inicialmente não identificado ingressou a residência da vítima e subtraiu um aparelho celular da marca MOTOROLA, modelo G20, cor azul, avaliado em R$1.000,00, depois se evadiu do local de bicicleta. Diante dos fatos, a vítima compareceu a Delegacia de Polícia Civil para noticiar o ocorrido.

Logo após tomar conhecimento do furto, uma equipe da SIG, Seção de Investigações Gerais, passou a realizar diligências e conseguiu identificar e capturar A.N.S. (32 anos), como suspeito da subtração, sendo também identificado e capturar G.B.C. (40 anos), proprietário de uma loja de compra e venda de aparelhos celulares localizada no centro da cidade, como sendo a pessoa que havia adquirido o aparelho celular subtraído por apenas R$80,00, sem solicitar comprovação de procedência lícita, no exercício de atividade comercial, inclusive, o objeto foi apreendido quando já estava exposto à venda na vitrine da loja, razão pela qual o suspeito do furto e o dono da loja foram presos em flagrante delito, aquele por furto e este por receptação qualificada.

A Polícia Civil esclarece a população para que não adquira bens de terceiros sem a devida comprovação de procedência lícita, pois esta prática poderá configurar o crime de receptação (pena reclusão de um a quatro anos) ou receptação qualificada (pena de reclusão de três a oito anos), neste caso para quem adquire estes objetos no exercício de atividade comercial.